LGPD e biometria: o que muda ao usar reconhecimento facial
Dado biométrico é dado pessoal sensível. Veja os princípios que tornam um projeto de verificação facial defensável perante a LGPD — e como a soberania do dado reduz seu risco.
Biometria é dado sensível
A LGPD classifica dado biométrico como sensível (art. 5º, II). Isso eleva a régua: você precisa de base legal adequada, consentimento inequívoco na maioria dos casos, minimização e segurança reforçada.
Minimização na prática
O ModFACE nunca armazena nome, CPF, e-mail ou telefone. Ele guarda apenas um external_id (que é seu) e a referência técnica. O dado pessoal legível fica no seu sistema — quanto menos dado sensível concentrado em um só lugar, menor a superfície de vazamento.
Consentimento e retenção
O consentimento é carimbado no momento do cadastro. A retenção padrão é de 1 ano com expurgo automático, e há exclusão sob demanda que apaga imagem, embedding e vínculo — atendendo o direito de eliminação do titular.
Soberania do dado
No modelo de soberania do dado, a foto e o vetor podem ficar no banco do contratante, não no provedor de reconhecimento. Isso mantém o controle biométrico com quem tem a relação com o titular — um argumento forte em auditorias de compliance.
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